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Rejeição por ausência de IBS/CBS foi adiada

Rejeição por ausência de IBS/CBS foi adiada, porém a obrigatoriedade legal permanece válida a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Fisco decidiu flexibilizar, a partir de janeiro de 2026, a regra de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. Diferentemente do que havia sido previsto, esses campos não serão obrigatórios por meio de regra de validação na emissão da nota fiscal.

A mudança traz alívio para as empresas que estavam acelerando ajustes nos sistemas às vésperas do fim do ano.

Na prática, a flexibilização reduz o risco de rejeição das notas fiscais e oferece mais tempo para adaptações internas.

Apesar disso, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, reforça que o destaque dos novos tributos continua obrigatório conforme determina a legislação. Ou seja, mesmo sem a possibilidade de rejeição no momento da autorização, as empresas devem informar os valores de IBS e CBS.

O documento também menciona que o início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10), previsto originalmente na versão 1.30, permanece condicionado a “implementação futura”, ainda sem data definida.

A nova versão também trouxe outras correções técnicas, conforme segue:

– Correção na regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.

–  Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero.

Em resumo, neste momento os valores de CBS e IBS nos documentos fiscais funcionam como uma recomendação enfática: devem ser informados, mas, por ora, a ausência desses dados não resultará no bloqueio da nota pela Sefaz. A rejeição só passará a ocorrer quando for definida a data oficial de início da obrigatoriedade.