Conceito de operação com Intermediador da transação
Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.
Sendo assim, foram criados 4 campos na NF-e/NFC-e, sendo eles: indIntermed (B25c), infIntermed (YB01), CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03).
O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma “flag” utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro.
Quando declarado que a operação for intermediada (indIntermed=1) será necessário informar os
campos do grupo infIntermed (YB01): CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03).
Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”.
Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.
Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
Como indicar o tipo de presença
Para indicar o tipo de presença comprador preencha o campo indicado na imagem abaixo:

Como indicar o tipo de operação
Para indicar o tipo de operação preencha o campo como na imagem abaixo:

Mapeamento

