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Decreto nº 57.848/2024 – Retirou da ST o segmento das autopeças no RS

O Estado do RS deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária, sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização para as operações com autopeças, a partir de 1° de novembro, com fundamento nos Protocolos ICMS 32/2024 e 33/2024, publicados no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2024.

Segundo o governo do referido estado, a mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.

Desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul. Em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática – decisão tomada a partir da evolução tecnológica dos sistemas de controle fiscal e dos benefícios econômicos trazidos pela simplificação tributária.

O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 31 de outubro de 2024, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX, do RICMS/RS, recebidas com retenção do imposto, deverá:

I – registrar esse estoque apurado no registro no Livro Registro de Inventário;

II – elaborar relação, detalhando as operações promovidas com essas mercadorias, o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição, bem como o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração;

III – determinar o valor do imposto passível de restituição.

O contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá preencher o bloco H, hipótese em que fica dispensado da obrigação prevista no inciso II.

A restituição será feita pelos contribuintes da categoria geral em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas em lançamento na EFD, de acordo com as instruções da Receita Estadual.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o pedido de restituição do imposto.

O ato normativo entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.