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Nova TIPI 2022 – NOVO DECRETO

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Decreto 11.055 em 29/04/2022

EMPRESÁRIOS ÓTIMA NOTÍCIA – POREM NECESSITA DE PARAMETRIZAÇÃO NO SOFTWARE

Foi publicado o Decreto 11.055 em 29/04/2022, com Nova tabela da TIPI2022,  nela o governo reduziu novamente os percentuais das alíquotas de IPI, atingindo  uma redução para até 35%.

A Nova TIPI entrará em vigor dia 1° de maio de 2022, ainda dá tempo de economizar, ou ter uma maior concorrência de mercado, se necessário atualize suas tabelas de preços, e necessariamente faça manutenção das alíquotas através do “Cadastros” / “Impostos / Tributos / Natureza de Operação / Série” / “NCM Classificação Fiscal / IPI / Importação” / “Cadastro de Classificação Fiscal / NCM SH – CAD0005”.

Fique atento aos Pedidos de Venda e Notas Fiscais  que ficarem inseridas no sistema no final de semana e que serão transmitidas somente na segunda feira, pois as mesma já poderão estar contempladas com o benefício, e poderá ser necessário manutenção pelo usuário.

EXEMPLO DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

NCMATÉ 24/02/22DE 25/02 A 30/04A PARTIR 01/05/22
2204.22.1110%7,50%6,50%
8302.41.005%3,75%3,25%
8450.90.1020%15%13%

Para baixar a tabela clique no link a seguir:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf

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