Decreto 11.055 em 29/04/2022
EMPRESÁRIOS ÓTIMA NOTÍCIA – POREM NECESSITA DE PARAMETRIZAÇÃO NO SOFTWARE
Foi publicado o Decreto 11.055 em 29/04/2022, com Nova tabela da TIPI2022, nela o governo reduziu novamente os percentuais das alíquotas de IPI, atingindo uma redução para até 35%.
A Nova TIPI entrará em vigor dia 1° de maio de 2022, ainda dá tempo de economizar, ou ter uma maior concorrência de mercado, se necessário atualize suas tabelas de preços, e necessariamente faça manutenção das alíquotas através do “Cadastros” / “Impostos / Tributos / Natureza de Operação / Série” / “NCM Classificação Fiscal / IPI / Importação” / “Cadastro de Classificação Fiscal / NCM SH – CAD0005”.
Fique atento aos Pedidos de Venda e Notas Fiscais que ficarem inseridas no sistema no final de semana e que serão transmitidas somente na segunda feira, pois as mesma já poderão estar contempladas com o benefício, e poderá ser necessário manutenção pelo usuário.
EXEMPLO DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
NCM | ATÉ 24/02/22 | DE 25/02 A 30/04 | A PARTIR 01/05/22 |
2204.22.11 | 10% | 7,50% | 6,50% |
8302.41.00 | 5% | 3,75% | 3,25% |
8450.90.10 | 20% | 15% | 13% |
Para baixar a tabela clique no link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf