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EAN Padrão GTIN – GS1 Brasil

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Desde 2017 enviamos e-mail com essa possibilidade, agora a estrutura do governo ficou pronta e provavelmente passarão realmente a rejeitar NF-e

Introdução

A partir SETEMBRO/2022 os autorizadores de NF-e passarão a REJEITAR AS NOTAS FISCAIS que contiverem EAN/EANTrib em seus produtos caso os mesmos não estejam na sua base nacional “Cadastro Centralizado de GTIN – CCG” que é mantido pela GS1 Brasil como uma réplica simplificada de seu original CNP – Cadastro Nacional de Produtos. Base Ajustes SINIEFs 07/05 e 19/16.

A ÚNICA organização NÃO governamental e independente que gerencia os GTIN/EAN (Número Global de Item Comercial) no Brasil é a empresa multissetorial, neutra e “sem fins lucrativos” GS1 BRASIL- Associação Brasileira de Automação, sendo assim, se sua empresa está utilizando no preenchimento dos documentos fiscais, ex. NF-e as tags cEAN e cEANTrib, significa que o produto/marca que está comercializando obrigatoriamente mantem vínculo com essa instituição, e tem esse código ativo no CNP – Cadastro Nacional de Produtos deles.

Para ajudar os usuário já temos a “Consultas” / “Consulta de Código de Barras / EAN / GTIN – EST0379”, que facilita a identificação desses registro e envio de planilha para GS1, nas próximas semanas disponibilizaremos através dela a consulta na SEFAZ via Webservice da validade ou não dos códigos cadastrados no software. A manutenção no sistema pode ser feita por Planilha na EST0001.

Validem os GTINs de seus cadastros produtos versus suas Unidades de Medidas Comercial e logísticas, cada qual com sua respectiva NCM, CEST, para correta emissão de NF-e, pois só assim poderão ser enviados nas respectivas tags nos XML, dentro das seguintes condições:

  • Caso seja um distribuidor, revenda ou varejo de produtos comecem articular com seus fornecedores o repasse destes códigos corretos e válidos
  • Caso seja o Fabricante validem seus cadastros produtos com os GTIN fornecidos pela GS1, caso os tenham, para repassar para seus clientes.
Vamos desenvolver no sistema novos campos para “Códigos de Barras internos” da empresa que não tem vínculo com o Numero Global padrão administrado pela GS1, esses novos campos serão exportados nas seguintes tags do xml cBarra e cBarraTrib.

Cronograma

ETAPA 1:  Nova Regras de Validação que estarão no ar em produção a partir de 04/09/2022 UF SP, e como elas são diferente por UF abaixo a tabela da NT.

Rejeição 883: Se no xml do item na NF-e os campos GTIN (cEAN) ou GTIN da unidade tributável (cEANTrib) estiverem sem informação 

Rejeição 897: NF-e Conjugada com ISS rejeita se no Item de Serviço for informado GTIN diferente do literal “SEM GTIN” (ean/eantrib)

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

ETAPA 2: Em 06/2023 entrarão em vigor novas regras que em momento oportuno voltamos a anunciar, porém caso tenham curiosidade já podem acessa a Nota Técnica da SEFAZ com essas informações

O que é GTIN?

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.

O que é o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

É um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma disponibilizado em  Nota Técnica pela Coordenação Técnica do ENCAT, relatamos neste documento a Etapa 1 da obrigatoriedade da NT.

As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:

  1. GTIN
  2. Marca
  3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  4. Descrição do Produto
  5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
  6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  7. NCM
  8. CEST (quando existir)
  9. Peso Bruto e Peso Líquido
  10. Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
  11. URL da imagem do produto

O GTIN / EAN está vinculado a Unidade de Medida e País (para atender exceções do Canadá e EUA)

Para um melhor entendimento das diversidades de EAN e EANTrib por UN, segue exemplo disponibilizado pelo  GS1 Brasil.

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG

Os donos de marca de produtos que possuírem GTIN devem informar e manter atualizados as informações destes códigos junto a GS1 BRASIL no Cadastro Nacional de Produtos (CNP), na página https://cnp.gs1br.org/.

Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP, pois, caso não o façam, passarão,  juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade.

Caso o dado informado pelo dono da marca junto ao CNP esteja em desacordo com as regras do CCG publicadas pelo ENCAT, ao serem compartilhados os registros correspondentes serão rejeitados pelo CCG.

O motivo da rejeição será informado para o CNP, de forma que a GS1 tenha condição de repassar esta informação para o dono da marca. Abaixo Tabela 1 contém a relação das validações efetuadas no CCG que ocasionarão a necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP.

https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/o-que-voce-precisa/validacao-do-gtin-na-nota-fical

Consultas publicas de GTINS

SEFAZ disponibiliza consultas públicas de GTINS / EANS existente na base nacional CCG

Os códigos de barras registrados no CNP e compartilhados com o CCG podem ser consultados manualmente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin ), até que liberemos A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos resultados abaixo conforme TABELA 1 na NT do ENCAT:

  • GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
  • GTIN consultado com dígito verificador inválido;
  • GTIN inexistente no CCG;
  • GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações – entrar em contato com o dono da marca;
  • GTIN existe no CCG com situação inválida – solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;
  • GTIN existe no CCG com NCM não informado;
  • Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST
Importante: caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.

SEFAZ/SP se posiciona em relação as tags

Segue alguns esclarecimentos fornecidos pela SEFAZ SP,  sobre os campos de EAN e EANTrib dos produtos no preenchimento da nota fiscal, e que estão intimamente ligados a forma da circulação logística, ou seja, não é estático, isso dever ser dinâmico a cada tipo de comercialização. Com alerta  às operações que envolvem outros Estados, recomenda-se  consulta junto aos fiscos dos entes envolvidos, para confirmar o entendimento de cada UF destino..

Conforme RC 23.593//2021 e outras –  A SEFAZ/SP responde e esclarece que o Estado não exige que os produtos comercializados tenham GTIN, que é um código fornecido por uma organização privada a seus associados, e consequentemente não interfere na padronização de como o código é fornecido por esta entidade e não exige a associação de contribuintes a esta entidade.

Assim, conforme a Nota Técnica 2021.003 – Validação GTIN, Versão 1.00, de setembro de 2021, para os produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib a expressão literal “SEM GTIN”.

  • Quando o produto for faturado pela unidade tributável o código indicado nos campos cEAN e cEANTrib será o mesmo.
  • No campo cEAN deve ser indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser utilizado código de barras GTIN da unidade de logística, ser for essa a forma/volume pela qual se dá a comercialização (faturamento) dos produtos;
  • No campo cEANTrib deve ser indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, utilizada para calcular o ICMS devido por Substituição Tributária quando for o caso (“menor unidade identificável por código GTIN”).

Dessa forma, quando o produto for faturado pela unidade tributável o código indicado nos campos cEAN e cEANTrib será o mesmo. Caso o produto seja comercializado em outra unidade logística, no campo cEAN será indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e no campo cEANTrib o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo.

Por exemplo, em uma venda de caixas de produtos em que cada caixa contém 10 embalagens para venda a varejo, sendo a venda (faturamento) realizada em caixas (unidade logística) e a unidade tributável a embalagem para o varejo, o cEAN será o código de barras da caixa com 10 embalagens e o cEANTrib o código de barras da embalagem varejo.

Por outro lado, caso a venda (faturamento) tenha sido realizada por embalagens individuais, em ambos os campos, cEAN e cEANTrib, será indicado o código de barras da embalagem para venda a varejo, mesmo que elas estejam agregadas em volumes (unidade logística) para efeito de transporte.

Dúvidas

Depois de ler esse documentário você deve estar se fazendo algumas perguntas do que se preocupar para a partir de 09/2022 e então simulamos um bate papo:

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