Para melhor gerenciamento dos códigos GTIN por item, disponibilizamos uma nova consulta para verificar a validade dos códigos EAN/GTIN “em lote” de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.
Para realizar essa consulta no sistema, será necessário primeiramente configurar o certificado de cada empresa, para isso acesse através do menu: [Gestão de Faturamento” / “Tarefas” / “EAN / GTIN” / “Parâmetros de Configurações EAN/GTIN – FAT0349]
Poderá selecionar um certificado já instalado no repositório do Windows:
Ou se preferir poderá selecionar o caminho de um arquivo PFX de certificado armazenado em pastas de arquivos.
Agora já está pronto para realizar essa consulta em lote no sistema, para isso acesse o menu: [Gestão de Faturamento / Tarefas / EAN/GTIN / Consulta de Código de Barras/EAN/GTIN – EST0379]
Nessa tela poderá ser feita a consulta filtrando conforme desejar, ou clicar em Consultar com os filtros abertos.
Essa é a tela da aba Parâmetros, que pode ser configurada quais itens com quais tipos de conteúdo GTIN deverão ser exibidos na consulta.
Na Aba Detalhes é possível marcar registros individuais inclusive opção TODOS (marcar e desmarcar) para ser consultado no WS.
Ao clicar em Consultar, o sistema trará os itens com os respectivos códigos GTIN/EAN versus suas UNIDADES DE MEDIDAS conforme informados no Cadastro do Item no sistema.
Para definitivamente TRANSMITIR UMA CONSULTA no Cadastro Nacional da SEFAZ, acesse no botão Opções, no canto inferior direto da tela, que será possível consultar conforme os itens selecionados
O retorno da SEFAZ poderá ser analisado conforme a legenda de cores:
Na aba detalhes ao final do processamento será demonstrado o retorno da SEFAZ, com os fornecidos pelo Dono da Marca, nas novas colunas:
Alguns dos retornos possíveis
1 – QUE PERMITIRÃO CONTINUAR A AUTORIZAÇÃO DE NOTAS:
9490 – Consulta realizada com sucesso”:
Retorno quando não houver rejeição.
9497 Rejeição: GTIN existe no CCG com NCM não informado (permitido até 04/2023)
9498 Rejeição: GTIN existe no CCG com NCM inválido (permitido até 04/2023)
2 – QUE IMPEDIRÃO CONTINUAR A AUTORIZAÇÃO DE NOTAS:
“215: Rejeição: Falha Schema XML”
O conteúdo de GTIN só poderá ser de 8, 12, 13 ou 14 algarismos, se enviar conteúdo diferente disso (exemplo SEM GTIN) retornará essa falha e a insistência nesse erro poderá ter seu certificado bloqueado por consumo indevido.
9491 Rejeição: GTIN com dígito verificador inválido
9492 Rejeição: GTIN não possui prefixo 789 ou 790 (Brasil).
9493 Rejeição: CNPJ/CPF do Certificado de Transmissão não é emitente de NF-e ou NFC-e
9494 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
9495 Rejeição: GTIN existe no CCG com situação inválida.
Solicitar ao Dono da Marca que entre em contato com a GS1
9496 Rejeição: GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das informações. ”
Entrar em contato com o Dono da Marca.
Após regularizado o retorno da Rejeição do GTIN posso consultar novamente na SEFAZ?
Para consultar novamente um ou mais registros e transmitir novamente para SEFAZ, é recomendado que primeiramente trate as causas da rejeição, como por exemplo, quando ocorrer a 9495 Rejeição: GTIN existe no CCG com situação inválida, entre em contato com o fornecedor e depois de solucionado a pendência dele com a GS1 BRASIL, acesse o menu Opções na função “Limpar /Habilitar para Nova Consulta”, assim a linha ficará em cor branca, permitindo assim a nova Transmissão/ Consulta na SEFAZ, para esse EAN/GTIN.
LEMBRETE
Quando o item ficar como Erro (Validação/Processo), o correto já é verificar qual o código correto e alterar dentro do cadastro do item, pois se tentar fazer a verificação com o mesmo código incorreto, a Sefaz poderá retornar com status “656–Rejeição: Consumo Indevido”, podendo inclusive bloquear por algum período o uso deste certificado em outros processos e obrigações fiscais.
NCM NF-e de Venda VS NCM declarada pelo DONO DA MARCA
Sendo assim sugerimos que se o retorno da SEFAZ identifique esta situação, exporte o resultado dessa tela em Excel e envie para seu contador já ir levantando os impactos tributários que haverá sobre seus produtos caso realmente precisa utilizar uma outra NCM.
Sendo assim, em relação a validação do conteúdo EAN/GTIN dos Produtos X Unidades de Medidas, estarão obrigados e terão suas notas rejeitadas a partir 12/09/2022 um seleto tipo de atividades/empresas, Versos CFOPs de Fabricantes, que serão:
Ou seja, se sua empresa revende esses produtos, porém com CFOP´s de produtos adquiridos de terceiros, ainda assim, não será validado neste primeiro momento.