Primeira Sexta-Feira 13 trago TREZE NOTÍCIAS para quem tem operações comerciais interestaduais ou empresas instituídas em alguns estados específicos, sendo 1 BOA e 12 PÉSSIMAS…
Aí a pergunta que não quer calar : Qual notícia quer ler primeiro, a boa ou as péssimas? …
Resolvi começar pelas péssimas para que depois que você ler e fizer alguns exercícios de respiração, finalize com uma boa notícia.
PÉSSIMAS: Até o momento 12 Unidades Federativas majoraram suas alíquotas de ICMS “básica, padrão” internas, que estarão em vigor a partir de datas distintas por estado, entre 08/03/2023 a 01/04/2023, necessário assim, para respeitar o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
Estados com aumento de ICMS já confirmados, AC, AL, AM, BA, MA, PA, PR, PI, RN, RR, SE, TO.
BOA: UF de Minas Gerais deixou de exigir o adicional de 2% para Fundo de Pobreza – FEM, desde 01/01/2023
Essas alterações demandarão em novas parametrizações de grades de tributos no software, assim que tiver em mãos suas necessidades de ajustes agende um analista para te auxiliar nas revisões.
Já procure sua contabilidade antecipe no conhecimento de quais operações fiscais serão impactadas na sua empresa, e principalmente qual o novo % e as datas de entrada em vigor para cada UF, e então adequar suas tabelas de preços por exemplo para evitar maiores danos financeiros, e adequar parâmetros no sistema para evitar penalidades fiscais e caminhão parado nas barreiras interestaduais.
Principais impactos que precisará de adequações no MBM:
- DIFAL nas Vendas Interestaduais para Não Contribuinte
- AJUSTAR MVA/IVA para cálculo da Base de Cálculo das Substituições Tributárias – Vendas Interestadual
- % do ICMS de Destino, nas operações para DIFAL, DIFAL – ST e ST normal.
- FCP ST e FCP do Não Contribuinte – Vendas para UF MG
- Entre outras.
Só para esclarecimento os % das alíquotas INTERESTADUAIS em nada MUDOU, continua 7% região Norte, 12% região Sul e 4% para qualquer região nas operações com mercadorias importadas.
Exemplo do que mudará em uma operação de “Venda Interestadual para Não Contribuinte” destino UF Paraná, até 12/03/2023 será recolhido o DIFAL DE 6% e a partir de 13/03/2023 será um DIFAL 7%.