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Carta de correção eletrônica – CC-e

Introdução

O processo de emissão de CC-e permite realizar a emissão de um documento para ajustar dados referentes a uma nota já emitida e autorizada na Sefaz.

Este documento permite apenas correção de algumas informações, por isso, certifique com sua contabilidade se a informação que deseja corrigir pode ser realizada através deste documento.

Inclusão de CC-e

A inclusão de uma CC-e no sistema MBM pode ser realizada acessando o menu: Gestão de Faturamento” / “Tarefas” / “Carta de Correção – FAT0002”.

Neste processo deve ser incluso um novo registro para a vincular a nota a ser corrigida atentando-se a informar os dados exatos da nota conforme emissão no sistema MBM.

Após salvar a capa da CC-e acesse a aba irregularidades e inclua um registro a ser corrigido.

Cada sequência de evento incluso deve conter todos os dados a serem corrigido, e após este ser realizado o processo de transmissão, confirme com sua contabilidade as regras para emissão de nota, pois apenas é válida a última nota autorizada na Sefaz.

Transmissão de CC-e

Para a transmissão de uma CC-e acesse o gerenciador de notas através do menu: Módulo – MBM Nota Fiscal Eletrônica” / “Tarefas” / “Gerenciador de Transmissão/Recepção North-NFe – NFN0001”

Consulte o período da nota a ser corrigida e na aba de CC-e será listado as cartas a serem transmitidas para a Sefaz, então selecione a CC-e desejada e realize o processo de transmissão para que a mesma autorizada.